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26 de Abril de 2024
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    Juiz determina que Funasa reintegre servidora demitida

    há 15 anos

    Juiz determina que Funasa reintegre servidora demitida O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a reintegrar servidora ao cargo de Laboratorista, bem como a restituir vencimentos e vantagens financeiras não recebidos pela mesma, por conta de sua indevida demissão. Na ação, a servidora informa que, por 28 anos, atuava com honestidade e dedicação e, apesar de sua conduta exemplar, foi instaurado um processo administrativo para apuração de irregularidades na Assessoria Jurídica da Coordenação Regional da Funasa em Sergipe, acerca do suposto exercício de atividade de advocacia particular contra a União, quando impedida, bem como a sua ausência na repartição sem a comunicação e/ou autorização da chefia imediata para participar de audiências e atividades relacionadas, além da execução de atividade laboral incompatível com a jornada de trabalho perante o serviço público. A autora argumentou que, além de apresentar uma penalidade excessiva, o procedimento administrativo teve origem a partir de uma denúncia anônima, devendo ser anulado. A Procuradoria Federal vinculada à Funasa, localizada em Maceió, teria acatado a penalidade de 15 dias de suspensão da servidora, sugerida pela Comissão de Processo Administrativo. No entanto, o ministro da Saúde, em análise do processo, converteu a suspensão na penalidade máxima de demissão. A Funasa contestou, alegando que o procedimento administrativo foi decorrente do Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União em Sergipe. No tocante a demissão, a Fundação argumentou que a pena não foi desproporcional, já que a conduta da autora se constituiu em um ato de improbidade administrativa. Na avaliação do juiz, a Administração deve aplicar sansões a servidores que infringirem às normas prevista na lei, "contudo as penalidades impostas devem ser proporcionais às faltas cometidas, observando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais". No caso em questão, Edmilson Pimenta interpreta que a conduta da autora não se enquadra no âmbito da improbidade administrativa, "em face do quanto apurado e sugerido pela própria Comissão de Processo Disciplinar, que analisou profunda e detidamente a prova produzida nos autos respectivos, apresentando conclusões mais consentâneas com a realidade dos fatos". Por fim, o magistrado acrescentou que o retorno da servidora deve ocorrer na condição de ocupante do cargo efetivo exercido na sede da Funasa deste Estado, e não no cargo de comissão que a servidora assumia antes da demissão. "Cabe à Administração Pública, dentro de sua discricionariedade, indicar servidores para ocuparem cargos em comissão no âmbito de sua estrutura organizacional", justificou. Veja a sentença.

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