Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Consórcio Nacional Garibaldi: convocação para resgate de indenização dos consorciados lesados.

    há 15 anos

    Consórcio Nacional Garibaldi: convocação para resgate de indenização dos consorciados lesados

    A Justiça Federal do Paraná convoca para que os consorciados lesados pelo Consórcio Nacional Garibaldi possam ser indenizados parcialmente. Para o cumprimento da sentença do processo que tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba foi firmado um acordo. O responsável pelo consórcio depositou mais de R$ 10 milhões em juízo. Este valor foi dividido proporcionalmente entre as pessoas lesadas. O dinheiro pode ser sacado diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. (texto constante no site da JF/PR)

    A listagem com o nome dos que serão indenizados e as instruções para resgatar os valores estão no link:

    http://www.jfpr.gov.br/consorcionacionalgaribaldi .

    Ou acesse Listagem dos Beneficiados do Consórcio Nacional Garibaldi (Formato: Adobe Acrobat Reader 163 Kbytes) .

    Informações:

    1. Trata-se de valor depositado que servirá para indenização, ainda que parcial, dos consorciados lesados do CONSÓRCIO NACIONAL GARIBALDI , objeto da decisão proferida nos autos 2007.70.00.004156 -4, da 5ª Vara Federal Cível de Curitiba-PR, que disciplinou o procedimento para distribuição do montante arrecadado através de acordo judicial entabulado nos autos de ação penal nº 2003.70.00.021364-3, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR;

    2. O interessado deverá consultar a listagem e, verificando a presença de seu nome e CPF, dirigir-se pessoalmente a qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no Brasil , portando documentos pessoais de identificação (RG e CPF) e comprovante atualizado de endereço para saque do valor correspondente à indenização objeto da decisão em questão;

    3. O consorciado que conste na lista, mas tenha seu CPF/CNPJ assinalado com asterisco (*), deverá se habilitar nos autos de execução nº 2007.70.00.004156-4 da 5ª Vara Federal de Curitiba, através petição trazendo documentos comprobatórios de sua participação no Consórcio Garibaldi, tais como contrato de adesão e pagamentos efetivados;

    4. Em caso de consorciados falecidos, devem os sucessores legais providenciar a competente habilitação nos autos acima referidos, também mediante petição e documentos comprobatórios, como peças essenciais dos autos de inventário, prova de recebimento de pensão por morte e/ou outros que demonstrem a sucessão de bens e direitos:

    5. Os valores depositados só poderão ser levantados pelos próprios beneficiários (ATO ESTRITAMENTE PESSOAL E INTRANSFERÍVEL), com apresentação de documentos de identificação na "boca do caixa", sendo que o saque NÃO poderá se dar através de procuração, cessão de direitos ou qualquer outro instrumento de representação. Esta recomendação deverá ser observada também para as pessoas jurídicas, sendo que só seus representantes legais, integrantes do contrato social, poderão efetivar o saque;

    6. Ocorrendo qualquer entrave no resgate dos valores, deve o beneficiário solicitar ao Gerente da agência da Caixa Econômica Federal de sua cidade para entrar em contato com a agência 0650 (Justiça Federal) da CEF de Curitiba-PR, para orientações de procedimento;

    7. Cabe esclarecer que o valor total depositado por Antonio Celso Garcia, no montante de R$ 10.905.245,80, por força de acordo celebrado na ação penal em questão, foi rateado proporcionalmente entre os consorciados lesados. Os valores foram apurados através de perícia judicial e repassados em sua totalidade aos consorciados, cuja indenização, embora parcial (aproximadamente 15% do montante apurado como devido), resume-se, ao menos em sede Criminal Federal e até o presente momento, à quantia agora creditada. Eventuais diferenças pretendidas deverão ser endereçadas ao Juízo Falimentar competente na Justiça Estadual;

    8. Os valores ficarão disponíveis para saque pelo período de 01 (um) ano, após serão redestinados;

    9. Por fim, não será necessário , por parte dos beneficiários, para fins de saque ou comprovação de recebimento, qualquer requerimento ou manifestação no autos judiciais referidos no item 1, tampouco a intermediação de advogado ou procurador .

    Veja o Termo de Cumprimento de Sentença Nº 2007.70.00.004156-4/PR

    Fonte primária: Site da JF/PR

    Fonte secundária : JF/RG

    • Publicações281
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações969
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consorcio-nacional-garibaldi-convocacao-para-resgate-de-indenizacao-dos-consorciados-lesados/564248

    Informações relacionadas

    Notíciashá 13 anos

    Administradora de consórcios deve pagar crédito em caso de morte do consorciado

    Notíciashá 13 anos

    Falecimento de titular enseja entrega de bem objeto de consórcio

    JurisWay
    Notíciashá 13 anos

    Empresa de consórcios deve pagar crédito em caso de morte de cliente

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 5 anos

    Crédito deve ser liberado imediatamente após morte de segurado prestamista

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 5 anos

    Morte de consorciado coberta por seguro prestamista impõe liberação imediata da carta de crédito ao beneficiário

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    estou procurando meu nome e nao consigo assesar continuar lendo